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Provimento n. 126/2022 altera o Provimento n. 88/2019 que dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro

Provimento n. 126/2022 altera o Provimento n. 88/2019 que dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro

PROVIMENTO N. 126, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..…………………………………..

  • 1º ………………………………………………
  • k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf
  • 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)”
  • Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Acesse aqui o documento em PDF.

    FONTE: https://www.anoreg.org.br/site/2022/01/11/provimento-n-126-2022-altera-o-provimento-n-88-2019-que-di...

     

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