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Portaria Conjunta n. 960/PR/2020 - Suspenso atendimento presencial nos serviços extrajudiciais de 28/03 a 30/04/2020, com ressalvas contidas na Portaria Conjunta n. 955/PR/2020

Portaria Conjunta n. 960/PR/2020 - Suspenso atendimento presencial nos serviços extrajudiciais de 28/03 a 30/04/2020, com ressalvas contidas na Portaria Conjunta n. 955/PR/2020

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG publicou, nesta data (08/04/2020) a Portaria Conjunta n. 960/PR/2020, que altera, parcialmente, a Portaria Conjunta n. 955, de 27 de março de 2020. A Portaria Conjunta n. 960/PR/2020 alterou, em especial, a prorrogação do prazo de suspensão do atendimento presencial, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Assim, fica suspenso o atendimento presencial, pelos serviços notariais e de registro, no período de 28 de março a 30 de abril de 2020, ressalvadas as seguintes hipóteses contidas na Portaria Conjunta n. 955/PR/2020:

"I – prática de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, com atendimento presencial, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, para fins de registro de nascimento e óbito, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas observando-se:

II – situações de urgência;

III – atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente;

IV – finalização dos atos já iniciados;

V – outros atos que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário."

FONTE:  http://serjus.com.br/noticias_ver.php?id=11007 

 

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