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CGJ-MG publica Aviso Nº 54 sobre aplicação da Lei 13.726

CGJ-MG publica Aviso Nº 54 sobre aplicação da Lei 13.726

AVISO Nº 54/CGJ/2019

Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ acerca da não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000, que analisou a incidência da Lei nº 13.726, de 2018, aos serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e a outros praticados nas serventias brasileiras;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0096260-44.2019.8.13.0000,

AVISA, aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e os outros praticados nas serventias brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, muito menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

FONTE:  http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=10098 

 

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