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Câmara - CCJ aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

Câmara - CCJ aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

Texto considera deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

Relatora na CCJ, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, que está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).

Fonte: Câmara dos Deputados

FONTE:  http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=9830 



 

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