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Valor de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice

Valor de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice

O valor da indenização de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice. Se ocorreu o sinistro, essa quantia deve ser paga, pois não dá para calcular o prejuízo virtual de imóveis que não chegaram a ser vendidos.

Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação da seguradora Austral a pagar mais de R$ 95 milhões, com juros e correção monetária, para a Macife Materiais de Construção. Esta empresa foi representada no processo pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.

A Macife firmou contrato de compra e venda mediante permuta com a Sia 01 Empreendimentos Imobiliários, composta das empresas OAS e Faenge. No acordo, ficou estabelecido que caberia à Macife o recebimento de 452 unidades a serem construídas.

Na ocasião, a empresa celebrou contrato de seguro de obra com a Austral. O valor da apólice foi fixado em R$ 95 milhões em benefício da Macife — caso a parte do empreendimento devido a esta não fosse entregue, o que ocorreu.

Em 30 de março de 2015, com as obras em andamento, a Sia 01, a OAS e a Faenge avisaram a Macife que seria impossível concluir o projeto até dezembro de 2017. O argumento para interromper a construção foi baseado nas dificuldades financeiras que o grupo OAS vinha enfrentando diante da operação “lava jato”.

Porém, a Austral se negou a pagar o prêmio, e o caso foi parar na Justiça. A primeira instância condenou a seguradora a pagar indenização à Macife. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Celso Silva Filho, afirmou que, uma vez ocorrido o sinistro, a seguradora não pode se recusar a pagar o valor descrito na apólice.

Para o magistrado, a Austral deve pagar o prêmio com juros e correções, sem a necessidade de perícia para apuração dos prejuízos, como pedido pela seguradora, defendida pelo Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.

Para a advogada Lívia de Moura Faria, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, que atuou no caso, a perícia é desnecessária, pois as provas documentais mostram a impossibilidade de conclusão das obras pela Macife. Ou seja, houve prejuízo total da empresa.

A 23ª Câmara Cível do TJ-RJ ainda aumentou os honorários advocatícios da banca Nelson Wilians para 10% sobre o valor da condenação — R$ 95 milhões.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0031007-12.2017.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=8672

 

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