Órgão Especial julga e aprova novos enunciados de súmula 17/09/2018 - 13:00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou três novos enunciados de súmula:
Enunciado de Súmula 44 - A realização de eleições diretas para cargos de direção em instituições públicas de ensino não se compatibiliza com a Constituição do Estado de Minas Gerais, por se tratar de cargos comissionados, cujo provimento é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Enunciado de Súmula 45 - A competência do Juizado Especial e da Justiça Comum para as ações elencadas na Lei nº 9.099/95 é concorrente, incumbindo a escolha da jurisdição à parte demandante, no ato da distribuição da ação.
Enunciado de Súmula 46 - Somente por decisão colegiada do órgão fracionário é possível suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, não tendo o relator legitimidade para, monocraticamente, suscitá-lo.
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FONTE:https://www.amagis.com.br/plus/modulos/noticias