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Turma nega pedido de justiça gratuita para sindicato dos professores em estabelecimentos particulares do DF

Notícia

Turma nega pedido de justiça gratuita para sindicato dos professores em estabelecimentos particulares do DF

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido de justiça gratuita feito pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal em ação trabalhista movida pela Associação Educativa do Brasil - Soebras contra a entidade. Segundo a Turma, também as entidades sindicais devem apresentar prova inequívoca de insuficiência econômica para ter direito ao benefício.

A pedido havia sido deferido pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF ao entendimento de que, atuando como substituto processual, basta o sindicato declarar a falta de recursos dos trabalhadores representados para ter direito à justiça gratuita. Segundo o juízo, o não atendimento representaria um sério desestímulo ao processo coletivo e teria um péssimo resultado na prática, "pois para a presente situação seriam ajuizadas mais de 200 reclamações, quando tudo pode ser resolvido com uma única demanda", disse o juízo.

O relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, lembrou, porém, que a jurisprudência do TST é no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica está atrelada à prova inequívoca de sua insuficiência econômica, "ainda que se trate de entidade sindical, atuando na condição de substituto processual". Segundo Machado, inexistem no processo elementos suficientes à comprovação de situação de insuficiência econômica do sindicato, sendo impossível reconhecer os benefícios da justiça gratuita.

Cabe recurso contra a decisão.

PROCESSO nº 0000007-13.2018.5.10.0016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
FONTE: http://www.lex.com.br/noticia_27690381_TURMA_NEGA_PEDIDO_DE_JUSTICA_GRATUITA_PARA_SINDICATO_DOS_PROF...

 

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