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PROVIMENTO N° 357/2018 Cria a Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas MG

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO N° 357/2018
Cria a Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais - CRTDPJ-MG e acresce dispositivos ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, bem como o previsto no inciso XIV do art. 30, combinado com o art. 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, com qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e a modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;

CONSIDERANDO que a interligação entre as serventias de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, por meio de uma central de serviços eletrônicos compartilhados, atende ao interesse público, representando inegável conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais - CRTDPJ-MG, para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - SRTDPJ, regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 48, de 16 de março de 2016, e para efetivação do disposto nos arts. 37 a 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras providências;

CONSIDERANDO as diretrizes gerais estabelecidas para o SRTDPJ pela Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, consoante Provimento  nº 48, de 16 de março de 2016, bem como as decisões proferidas por aquele Órgão nos Pedidos de Providências nº 0003441-57.2016.2.00.0000 e nº 0005998-80.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas
atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade da centralização em plataforma única de informações a respeito dos registros realizados pelos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, viabilizando sua rápida e segura localização e prática de seus atos;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento eletrônico direto e universal aos usuários dos serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO que a disponibilização dos serviços em meio eletrônico e de forma integrada é decorrência natural do
processo de informatização das atividades e dos documentos dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO que é imprescindível a participação de todos os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais para a efetividade da prestação de serviços de forma integrada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, a fim de estabelecer normas para viabilizar a efetiva implantação do SRTDPJ no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo nº 2015/75170 - CAFIS e nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0000305-88.2016.8.13.0000 e nº 0054155-23.2017.8.13.0000,

PROVÊ: https://dje.tjmg.jus.br/diarioJudiciarioData.do

Daí seguem as disposições legais sobre o tema a serem cumpridas pelos respectivos Serviços Extrajduciais, estabelecendo prazos para o cumprimento.

O inteiro teor encontra-se no DJe, de 28/06/2018, publicado no dia 29/06/2018.


 

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