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AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROF. DA SAÚDE - NOMEAÇÃO E POSSE C/CUMULAÇÃO DE CARGOS

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PROFISSIONAL DA SAÚDE - NOMEAÇÃO E
POSSE COM CUMULAÇÃO DE CARGOS - DIREITO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA -
INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

- A Constituição da República permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos de profissionais de saúde e com
profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto remuneratório (art. 37, inciso XVI, c).

- Todavia, cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda ser aplicado pelo juiz na solução do litígio.

- Deixando a parte de desincumbir-se do referido ônus, em regra, a consequência natural é perder a demanda.

- A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença de uma conduta antijurídica potencialmente danosa
(eventus damni) e de uma lesão efetiva, ou seja, o dano.

- Não demonstrado o dano moral reclamado, não há que se falar em reparação respectiva.

- Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.

Apelação Cível Nº 1.0479.10.001278-6/001 - Comarca de Passos - Apelante: Selma Teodora Oliveira Fernandes - Apelado:
Município de Passos - Relator: Des. Caetano Levi Lopes

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento à apelação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2018. - Caetano Levi Lopes - Relator.

FONTE:https://dje.tjmg.jus.br/ultimaEdicao.do - DJE. 30.05.2018

 

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