APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PROFISSIONAL DA SAÚDE - NOMEAÇÃO E
POSSE COM CUMULAÇÃO DE CARGOS - DIREITO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA -
INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
- A Constituição da República permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos de profissionais de saúde e com
profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto remuneratório (art. 37, inciso XVI, c).
- Todavia, cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda ser aplicado pelo juiz na solução do litígio.
- Deixando a parte de desincumbir-se do referido ônus, em regra, a consequência natural é perder a demanda.
- A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença de uma conduta antijurídica potencialmente danosa
(eventus damni) e de uma lesão efetiva, ou seja, o dano.
- Não demonstrado o dano moral reclamado, não há que se falar em reparação respectiva.
- Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
Apelação Cível Nº 1.0479.10.001278-6/001 - Comarca de Passos - Apelante: Selma Teodora Oliveira Fernandes - Apelado:
Município de Passos - Relator: Des. Caetano Levi Lopes
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento à apelação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018. - Caetano Levi Lopes - Relator.
FONTE:https://dje.tjmg.jus.br/ultimaEdicao.do - DJE. 30.05.2018
NOTÍCIAS | 08 à 18 de abril | |
---|---|---|
terça-feira 16 abril / 2024 | Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião | |
segunda-feira 15 abril / 2024 | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel - Quais são seus limites? | |
sexta-feira 12 abril / 2024 | Certidão de nascimento para "pet´s" - Animais de estimação é possivel? | |
quinta-feira 11 abril / 2024 | Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ | |
quarta-feira 10 abril / 2024 | Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira | |
terça-feira 09 abril / 2024 | Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso |