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Decisão tomada em Araxá será replicada em 517 processos

Decisão tomada em Araxá será replicada em 517 processos

Julgamento de uma ação servirá para solucionar todos os casos semelhantes.

Uma decisão inédita, tomada na Comarca de Araxá, permitiu a solução de 517 processos que tratavam do mesmo assunto. Todas as ações relacionadas requeriam indenização em razão de possíveis danos causados pela atuação de três empresas. Como as 517 ações tramitavam nas três varas cíveis daquela comarca, um único processo foi escolhido aleatoriamente para o julgamento, ficando os demais processos suspensos até a decisão.

 A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, em 8 de maio, será aplicada agora em todos os demais casos. Se houver recurso, apenas o processo escolhido será remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficando as demais ações nas respectivas varas, à espera da decisão tomada em segunda instância.

 A medida adotada na comarca situada no Alto Paranaíba atende ao que está previsto no artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de ações que têm pedidos em comum. Segundo determina o CPC, os casos devem ser reunidos para julgamento conjunto, evitando a possibilidade de que sejam proferidas sentenças conflitantes ou contraditórias para cada um dos casos.

 Listagem

 O juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo explicou que os magistrados das três varas cíveis elegeram um processo condutor, no qual foram concentrados todos os atos processuais. “Percebemos que as ações eram semelhantes. Algumas tinham até mesmo petições iniciais iguais. Por isso, escolhemos apenas um processo”, conta o juiz.

 O magistrado ressaltou que as discussões duraram dois meses, ocasião em que foi definida a listagem – homologada posteriormente – com todos os processos relacionados ao caso. As medidas adotadas foram informadas e tiveram a concordância das partes e de seus advogados.

 Após a escolha do processo condutor, os advogados que atuavam em todos os demais processos foram cadastrados para atuar no feito selecionado. “Assim, todos puderam se manifestar, exercendo o contraditório e a ampla defesa”, explicou o juiz.

 Para ele, o julgamento, da forma como foi feito, prestigiou a segurança jurídica ao garantir que situações idênticas não recebessem decisões diferentes. “Isso só foi possível devido ao envolvimento dos juízes e dos advogados”, afirmou.

 O procedimento adotado em Araxá para o julgamento dos casos também representou economia, já que apenas uma síntese da decisão será anexada a cada uma das ações conexas. Se a íntegra da sentença fosse impressa para ser juntada a cada um dos 517 processos, seria necessário imprimir mais de 23 mil páginas. Além disso, se todas as ações fossem fisicamente unidas, o manuseio dos processos seria difícil, já que seriam cerca de 1,5 mil volumes.

 Futuro

 O 1º vice-presidente eleito do TJMG e gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), desembargador Afrânio Vilela, recebeu com entusiasmo o julgamento. Para ele, esse procedimento “representa a chegada do futuro; uma nova forma de decidir a partir de precedentes, além de firmar jurisprudência e conduzir os julgadores a uma sentença jurídica mais acertada”.

 Segundo o desembargador, “essa decisão é inédita no País e a primeira a reunir em um único julgamento um conjunto de ações que possa gerar o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente, mesmo sem conexão”. Para ele, a decisão busca a segurança jurídica e a isonomia de tratamento a todos na mesma situação.

 Indenização

 Os processos atingidos pela decisão, iniciados em 2009, requeriam indenização às empresas Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) e Bunge Fertilizantes S.A., em razão da contaminação das águas que abastecem o poço Alto Paulista, que fornecia água aos moradores da região do Barreiro. Algumas ações citavam ainda a empresa Vale Fertilizantes S.A. ou Vale Fosfatados S.A., sucessora da empresa Bunge na exploração do minério na área. O pedido contido nos processos, contudo, foi julgado improcedente, e a indenização foi considerada indevida.

 Nos processos, os moradores do local conhecido como Barreiro afirmaram sofrer problemas de saúde em razão da contaminação da água consumida por eles com metais pesados, entre eles o bário. Posteriormente, algumas ações apontaram a presença de outros contaminantes nas águas do poço do Alto Paulista, tais como chumbo, urânio e rádio 228.

 Na ação condutora, a autora afirmou que não tinha graves problemas de saúde, mas requereu a indenização sob o argumento de que o simples contato com o bário é suficiente para a contaminação e que, a partir desse contato, os efeitos à saúde podem surgir a qualquer momento.

 Vazamento

 A moradora afirmou que em 2006 houve um vazamento na Barragem 06 da CBMM e que um laudo de vistoria comprovou que, apesar de o vazamento ter sido controlado, foram contaminadas as águas subterrâneas e superficiais na Barragem 04, em virtude da presença do bário. A moradora disse que, apesar de não saber ao certo se as barragens são responsáveis pela contaminação das águas do Barreiro, o fato é que as águas desse local estavam contaminadas por bário.

 A autora afirmou também que a Bunge, por onde as águas passavam, era solidariamente responsável pela contaminação dos mananciais de água daquela região. Apontou ainda as poluições do ar e sonora causadas pela Bunge, afirmando que resultavam em sérios problemas respiratórios para os moradores da área. Com tais considerações, a autora afirmou ter sofrido danos e requereu a condenação das empresas.  

 Defesa

 Em sua defesa, a CBMM afirmou que a presença do bário na água consumida pelos moradores do Barreiro tem origem natural e que alguns estudos demonstram que essa concentração é compatível com a natureza local. Para comprovar suas afirmações, a empresa anexou alguns estudos e o Plano Diretor do Município de Araxá.

 Em relação ao episódio do vazamento, a empresa disse que não há conexão com o que estava sendo discutido na ação e que o problema identificado na ocasião não causou nenhum dano ambiental. Segundo a empresa, por razões topográficas, seria impossível ter havido comunicação entre a barragem que apresentou o vazamento, na área mais baixa, e o poço, no ponto mais alto.

 A Bunge, por sua vez, afirmou não ser solidariamente responsável pela indenização porque não contribuiu para o dano. Argumentou ainda que o trabalho que desenvolve não gera qualquer resíduo de bário que seja solúvel em água. A empresa afirmou também que o Plano Diretor de Araxá contém a informação de que o bário, na região do Barreiro, é encontrado na natureza, independentemente da atividade industrial.

 Em sua defesa, a Bunge afirmou também que a mulher não comprovou ser moradora da região e não provou que utilizava ou que tenha ingerido a referida água. Assim, não seria possível relacionar os problemas de saúde à água. A empresa também afirmou que as alegações de dano em razão das poluições sonora e do ar eram genéricas.

 Comprovação

 No processo, ficou decidido que, caso a responsabilidade das empresas ficasse constatada, os autores deveriam comprovar, na fase final, que residiam na área onde está localizado o poço.

 Nos autos, não houve comprovação dos danos à saúde provocados pelo bário. Por isso, no entendimento do magistrado, esse seria o primeiro ponto pelo qual o pedido dos moradores deveria ser negado. Nos casos em que o dano à saúde seria futuro, a indenização também não seria cabível.

 Para o magistrado, não é possível se falar em dano hipotético para justificar a indenização por dano moral. “Se não existe nenhum dano à saúde atual não há que se falar em indenização por dano moral, em face, obviamente, da inexistência do próprio dano”, afirmou o juiz.

 Perícia

 Para o julgamento da ação condutora, foi realizada uma perícia hidrogeológica e ambiental. Segundo o levantamento, a concentração do íon bário nas águas subterrâneas do Barreiro, aí incluindo-se as águas do poço, é superior ao máximo permitido pela legislação brasileira.

 A perícia revelou, contudo, que o poço não sofre interferências das minas da CBMM e da Bunge, que estão no sentido oposto ao do escoamento das águas. “Conclui-se, portanto, que o bário presente na água é de origem natural”, diz o estudo.

 A análise revelou que existem impedimentos geológicos, hidrogeológicos e topográficos para que a contaminação viesse a ocorrer, como foi afirmado pelos autores das ações. Também ficou constatado que a elevada concentração de bário não é encontrada apenas na água do poço, mas em todo o bairro Barreiro.

 Diante dessas informações, o juiz entendeu que ficou comprovado que a elevada concentração de bário tem origem natural, sem interferência das atividades minerárias. O magistrado afirmou que nenhuma prova técnica em sentido contrário foi produzida para contestar os resultados do laudo pericial.

 Provas

 O magistrado afirmou ainda que não houve, por parte dos moradores, a produção de nenhuma prova pericial que comprovasse a contaminação por outros elementos químicos, como chumbo, urânio e rádio 228.

 Em relação às poluições sonora e do ar, o magistrado afirmou que os autores não apresentaram nenhuma fundamentação que demonstrasse ou indicasse a existência de dano pessoal, razão pela qual o pedido ficou superado.

 Por todas essas razões, o juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo entendeu que a indenização não era devida e que os pedidos eram improcedentes.  

 A movimentação desse processo e a íntegra da decisão estão disponíveis para consulta no Portal TJMG.

 Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

FONTE:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/decisao-tomada-em-araxa-sera-replicada-em-517-processos....

 

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