APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ
- Nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e da Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em um ano o direito de ação do segurado contra o segurador, iniciando-se a partir da ciência da invalidez, e não da data do sinistro.
- Ainda que refutada pela parte contrária prova emprestada carreada aos autos pelo autor, se foi em data que conste do documento que a parte tomou conhecimento de sua incapacidade, é ela o termo a quo para contagem do prazo prescricional.
Apelação Cível nº 1.0126.14.001783-4/001 - Comarca de Capinópolis - Apelante: Milton de Souza - Apelado: Bradesco - Vida e Previdência S.A. - Relator: Des. Alexandre Santiago
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2017
- Alexandre Santiago - Relator.
FONTE: https://dje.tjmg.jus.br/pesquisarDiarioJudiciario.do;jsessionid=CC43CC6FB6BBB79CECAC33881C85B58B? - DJE. 19.02.2018